ODS 1.2. Até 2030, reduzir pelo menos para metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as
idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais
ODS 1.3. Implementar, em nível nacional, medidas e sistemas de proteção social adequados, para todos,
incluindo pisos, e até 2030 atingir uma cobertura substancial dos mais pobres e vulneráveis
ODS 3.7. Até 2030, assegurar o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o
planeamento familiar, informação e educação, bem como a integração da saúde reprodutiva em estratégias e
programas nacionais
ODS 3.8. Atingir a cobertura universal de saúde, incluindo a proteção do risco financeiro, o acesso a
serviços de saúde essenciais de qualidade e o acesso a medicamentos e vacinas essenciais para todos, de
forma segura, eficaz, de qualidade e a preços acessíveis
ODS 4.3. Até 2030, assegurar a igualdade de acesso para todos os homens e mulheres à educação técnica,
profissional e superior de qualidade, a preços acessíveis, incluindo à universidade
ODS 4.4. Até 2030, aumentar substancialmente o número de jovens e adultos que tenham habilidades relevantes,
inclusive competências técnicas e profissionais, para emprego, trabalho decente e empreendedorismo
ODS 4.7. Até 2030, garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para
promover o desenvolvimento sustentável, inclusive, entre outros, por meio da educação para o desenvolvimento
sustentável e estilos de vida sustentáveis, direitos humanos, igualdade de género, promoção de uma cultura
de paz e da não violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural e da contribuição da
cultura para o desenvolvimento sustentável
ODS 5.1. Acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas, em toda parte
ODS 5.2. Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e
privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos
ODS 5.6. Assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos, em
conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a
Plataforma de Ação de Pequim e os documentos resultantes das suas conferências de revisão
ODS 5.b. Aumentar o uso de tecnologias de base, em particular as tecnologias de informação e comunicação,
para promover o empoderamento das mulheres
ODS 8.5. Até 2030, alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho digno para todas as mulheres e homens,
inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor
ODS 8.7. Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão
moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho
infantil, incluindo recrutamento e utilização de crianças-soldado, e até 2025 acabar com o trabalho infantil
em todas as suas formas
ODS 8.8. Proteger os direitos do trabalho e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os
trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em
empregos precários
ODS 10.2. Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, económica e política de todos, independentemente
da idade, género, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição económica ou outra
ODS 10.3. Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive através
da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações
adequadas a este respeito
ODS 10.4. Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente
uma maior igualdade
ODS 16.1. Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade com ela
relacionadas, em todos os lugares
ODS 16.3. Promover o Estado de Direito, ao nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à
justiça para todos
ODS 16.7. Garantir a tomada de decisão responsável, inclusiva, participativa e representativa em todos os
níveis
ODS 16.10. Assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com
a legislação nacional e os acordos internacionais
ODS 16.b. Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento
sustentável